segunda-feira, 27 de maio de 2013

O Direito de Ir e Vir em São João da Boa Vista

3ª feira passada, a TV União noticiou que, na sessão da Câmara de 20/5, deliberou-se que a decisão de revogar ou manter a  Lei dos Bares  não seria antecipada, devendo-se respeitar o prazo  em curso.

Enquanto isso, alguns contras continuam a azucrinar nossos neurônios, como a alegação de  cerceamento do “direito de ir e vir”.  A interpretação desse direito é equivocada, pois vida em sociedade implica limites. Liberdade irrestrita é utopia.

Mas, se for para entrar no mérito dessa questão, é preciso mostrar que o direito de ir e vir da maioria dos sanjoanenses está cerceado de modo contumaz há anos, acentuando-se, dia a dia, as situações que o golpeiam.

Qual o cidadão  ajuizado que se atreve a caminhar pelas vias públicas, nos finais de semana, sobretudo à noite? Quais os pais que se aventuram em passeios a pé com a criançada, nos finais de tarde (à noite, nem pensar!) de sexta-feira, sábado e domingo?

Qual o idoso que pode ir e vir pelas ruas do centro ou bairros, em qualquer horário, com descontração e segurança?

Qual o morador ou comerciante do centro da cidade que consegue conviver com a turma que invade suas soleiras, jardins e calçadas, nos fins de semana e feriados? Será que  podem deixar portas e janelas abertas, segundo a conveniência de cada um?

As indagações são infinitas e as respostas, desnecessárias. O poder público, as autoridades e a sociedade pecam pela ausência de união de forças, denotando incompetência, intimidação, acomodação.

Há anos a juventude faz da Avenida Dona Gertrudes e adjacências um vasto bar/motel a céu aberto, onde tudo virou cadeira, mesa, cama, mictório e lixeira.  Nesse palco de bebedeira, sexo e drogas, a vida é jogada fora, junto com bitucas, latinhas, garrafas e muito mais. Ali, a vida saudável é forasteira. O saldo? Muito desrespeito e perigo à solta: coma alcoólico, agressões físicas e verbais, DSTs, gravidez precoce.  O mesmo se repete em outros locais, como Avenida “Mantiqueira” e Praça da Catedral.

Há anos nossas vias públicas são armadilhas para os idosos, hoje tão ou mais ativos que muitos jovens. Como  caminhar, apreciar o entardecer,  o frescor das noites de verão, se há grande  chance de empurrões, atropelamentos, tombos, fraturas? Como curtir a Banda Dona Gabriela e outros entretenimentos na  Praça Joaquim José, mal iluminada, esburacada, onde mosaicos formam marolas intransitáveis?

Há anos, os moradores do centro  se enclausuram, nos fins de semana e feriados. Com um agravante – não podem usufruir a própria casa, assistir à TV, ouvir  música, conversar, cochilar, dormir, pois a anarquia lá fora é infernal.

Diante de um quadro tão feio pendurado nesta bela cidade, fica a questão: a Lei dos Bares, acrescida ou não da proibição de bebida em via pública, é mesmo cerceamento do direito de ir e vir? E, aproveitando o ensejo, até quando a lei que obriga o proprietário e o poder público a zelar pelas calçadas  mofará no papel?  Será que calçadas péssimas e iluminação precária não cerceiam o direito de ir e vir?

Aprendi que meu direito termina onde começa o direito do outro.  Apregoar conceitos, sem revisá-los,  é papaguear.

Obs.: Nos EUA, bebida em via pública dá cadeia. Em Londres, após as 21h, é vedada a presença de menor onde se consome álcool; os supermercados, após as 22h, não vendem  bebida alcoólica, sendo que o leitor de código de barras rejeita o produto. 

M. Inês Prado  Maio/13 

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