3ª
feira passada, a TV União noticiou que, na sessão da Câmara de 20/5,
deliberou-se que a decisão de revogar ou manter a Lei dos Bares não seria antecipada, devendo-se respeitar o
prazo em curso.
Enquanto isso, alguns contras continuam a azucrinar nossos neurônios, como a alegação de cerceamento do “direito de ir e vir”. A interpretação desse direito é equivocada, pois vida em sociedade implica limites. Liberdade irrestrita é utopia.
Mas, se for para entrar no mérito dessa questão, é preciso mostrar que o direito de ir e vir da maioria dos sanjoanenses está cerceado de modo contumaz há anos, acentuando-se, dia a dia, as situações que o golpeiam.
Qual o cidadão ajuizado que se atreve a caminhar pelas vias públicas, nos finais de semana, sobretudo à noite? Quais os pais que se aventuram em passeios a pé com a criançada, nos finais de tarde (à noite, nem pensar!) de sexta-feira, sábado e domingo?
Qual o idoso que pode ir e vir pelas ruas do centro ou bairros, em qualquer horário, com descontração e segurança?
Qual o morador ou comerciante do centro da cidade que consegue conviver com a turma que invade suas soleiras, jardins e calçadas, nos fins de semana e feriados? Será que podem deixar portas e janelas abertas, segundo a conveniência de cada um?
As indagações são infinitas e as respostas, desnecessárias. O poder público, as autoridades e a sociedade pecam pela ausência de união de forças, denotando incompetência, intimidação, acomodação.
Há anos a juventude faz da Avenida Dona Gertrudes e adjacências um vasto bar/motel a céu aberto, onde tudo virou cadeira, mesa, cama, mictório e lixeira. Nesse palco de bebedeira, sexo e drogas, a vida é jogada fora, junto com bitucas, latinhas, garrafas e muito mais. Ali, a vida saudável é forasteira. O saldo? Muito desrespeito e perigo à solta: coma alcoólico, agressões físicas e verbais, DSTs, gravidez precoce. O mesmo se repete em outros locais, como Avenida “Mantiqueira” e Praça da Catedral.
Há anos nossas vias públicas são armadilhas para os idosos, hoje tão ou mais ativos que muitos jovens. Como caminhar, apreciar o entardecer, o frescor das noites de verão, se há grande chance de empurrões, atropelamentos, tombos, fraturas? Como curtir a Banda Dona Gabriela e outros entretenimentos na Praça Joaquim José, mal iluminada, esburacada, onde mosaicos formam marolas intransitáveis?
Há anos, os moradores do centro se enclausuram, nos fins de semana e feriados. Com um agravante – não podem usufruir a própria casa, assistir à TV, ouvir música, conversar, cochilar, dormir, pois a anarquia lá fora é infernal.
Diante de um quadro tão feio pendurado nesta bela cidade, fica a questão: a Lei dos Bares, acrescida ou não da proibição de bebida em via pública, é mesmo cerceamento do direito de ir e vir? E, aproveitando o ensejo, até quando a lei que obriga o proprietário e o poder público a zelar pelas calçadas mofará no papel? Será que calçadas péssimas e iluminação precária não cerceiam o direito de ir e vir?
Aprendi que meu direito termina onde começa o direito do outro. Apregoar conceitos, sem revisá-los, é papaguear.
Obs.: Nos EUA, bebida em via pública dá cadeia. Em Londres, após as 21h, é vedada a presença de menor onde se consome álcool; os supermercados, após as 22h, não vendem bebida alcoólica, sendo que o leitor de código de barras rejeita o produto.
M. Inês Prado Maio/13